Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
Tudo o que precisa de saber sobre os recibos verdes

São cada vez mais as pessoas que optam por trabalhar por conta própria, utilizando para esse mesmo efeito os famosos recibos verdes. No entanto, são também muitas as dúvidas que surgem relativamente a este tema, e por isso o Credijet resolveu fazer este pequeno guia onde explica tudo aquilo que precisa de saber sobre os mesmos.
São imensas as dúvidas e questões associadas, e embora numa fase inicial possa parecer muito complicado, vai que que esta forma de recebimento não é assim tão complicada de funcionar.
De seguida explicamos-lhe tudo o que necessita saber sobre este tema, que é cada vez mais pesquisado pelos portugueses.
1 - Recibos verdes – Tudo o que precisa saber
São diversas as questões relacionadas com os recibos verdes, por isso iremos hoje responder às mais distintas dúvidas que são colocadas relativamente a este tema.
1.1 – O que são os recibos verdes?
O termo é utilizado de forma genérica para falar de trabalhadores independentes, ou seja, aqueles que não têm propriamente um patrão formal, mas são colaboradores de diversas empresas que os contratam para determinado tipo de serviço.
É importante salientar, que sendo um prestador de serviços, não vai ter direito a subsídio de férias, natal ou alimentação.
1.2 – Como funcionam os recibos verdes?
O primeiro passo associado a esta forma de prestação de serviços é a abertura de atividade nas finanças, no entanto, nesse momento tem de optar por uma de duas opções: regime simplificado ou contabilidade organizada.
1.2.1 – O que é o regime simplificado?
Este é o tipo de regime mais utilizado pela maior parte dos trabalhadores independentes, uma vez que as regras ditam que pode ser utilizado por qualquer um, desde que o volume de faturação não ultrapasse os 200 mil euros.
No entanto, tenha em conta que as despesas que suportou para exercer a sua atividade não são tidas em conta como despesas neste tipo de regime, no entanto, é contabilizado automaticamente 30% dos seus rendimentos como sendo despesas associadas à sua atividades.
1.2.2 – O que é a contabilidade organizada?
Se por acaso conseguir prever que mais de 30% do seu volume de negócio servirá para pagar as despesas com a atividade, neste caso será melhor optar então pela contabilidade organizada (ao ter este tipo de contabilidade é obrigado a ter um TOC – Técnico Oficial de Contas, cujo valor mensal pode facilmente chegar aos 150€).
As principais vantagens associadas a este tipo de contabilidade são:
· Consegue organizar as contas de forma a apurar o lucro ou o prejuízo de forma rigorosa, sendo por isso ideal para atividades maiores e mais complexas;
· Permite deduzir a generalidade dos encargos com a profissão;
1.3 – Como preencher os recibos verdes
Preencher os recibos verdes é bastante simples, bastando para isso seguir os passos seguintes:
1 – Acesso ao portal das finanças – Deve aceder com o seu número de contribuinte e senha das finanças.
2 – Aceder aos recibos – Para isso basta carregar em Obter -> Recibos Verdes Eletrónicos -> Emitir.
Após estes passos vai aparecer o seu recibo eletrónico e os seus dados pessoais já estão previamente preenchidos, sendo apenas necessário preencher os dados associados ao adquirente (entidade a quem passou o mesmo).
3 – IVA – O campo do IVA é aquele que desperta mais dúvidas aos contribuintes, assim sendo tenha em conta o seguinte:
· Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 10.000€/ano, então é porque está isento de IVA ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA;
· Pode também estar isento por outras razões profissionais. Verifique as regras da sua atividade no artigo 9º do Código do IVA.
4 – Base de incidência de IRS – Se não tiver ultrapassado o montante anual de 10.000€, saiba que se encontra isento do pagamento do IRS (isto se estiver em regime simplificado sem contabilidade organizada ou se não tiver uma atividade de importação e exportação ou transmissão de imóveis).
Se não estiver isento, tem de escolher a base de incidência a 100%.
5 – Retenção na fonte de IRS – No caso de não estar isento, tem de selecionar a retenção na fonte de IRS, referente à sua categoria.
Por fim apenas tem de escolher qual a data com que quer que o recibo seja emitido, assim como o valor dos honorários que vão ser cobrados.
1.4 – Qual a taxa de retenção na fonte associada aos recibos verdes?
Para todos os trabalhadores independentes que são obrigados a fazer a retenção na fonte do IRS, as percentagens são iguais de acordo com a categoria que se inserem. Desta forma, as taxas aplicadas são as seguintes:
· Taxa de 25% - Médicos, advogados, arquitetos e outros de acordo com o artigo 151 do código de IRS;
· Taxa de 16.5% - Rendimentos de propriedade intelectual ou industrial;
· Taxa de 11.5% - Trabalhadores não previstos na tabela de atividade como sendo os atos isolados.
É importante salientar, que no caso de ter auferido um valor inferir a 10.000€, encontra-se isento, no entanto, pode pagar essa taxa (que em último caso é lhe ressarcida aquando da entrega da declaração anual de IRS).
1.5 – O que são os falsos recibos verdes?
Um recibo verde é considerado falso quando um colaborador cumpre os requisitos definidos no artigo 12º do Código do Trabalho, mas não possui um vínculo ou contrato com a entidade a quem presta serviços.
Alguns dos indícios mais comuns para os falsos recibos são:
· Reporte formal a alguém;
· Horário de trabalho definido;
· Local de trabalho de uma empresa;
· Vencimento certo;
· A empresa fornece as ferramentas de trabalho
1.6 – Qual a declaração de IRS que tenho de preencher
Enquanto trabalhador por conta própria, vai ter de preencher aquando da declaração de entrega do IRS o anexo B (no caso de regime simplificado) ou C (no caso de contabilidade organizada) e eventualmente o anexo SS (Segurança Social).
1.7 – Quais são os meus principais direitos enquanto trabalhador independente?
Enquanto trabalhador independente são vários os deveres que tem para com as mais diversas entidades, no entanto, tem também alguns direitos. Conheça-os de seguida:
1 – Subsídio de desemprego – Como trabalhador independente, contrariamente ao que acontecia até 2015, tem direito ao subsídio de desemprego, no entanto, tem que cumprir diversas condições, nomeadamente:
· Estar inscrito num centro de emprego e encontrar-se em situação de dependência económica;
· Trabalhar exclusivamente a recibos verdes;
· 80% dos rendimentos são provenientes de uma única entidade;
· A entidade empregadora tem de ter descontado cinco por cento do valor anual dos serviços do trabalhador independente em pelo menos dois anos civis;
· A situação de desemprego tem de que ser involuntária, ou seja, a cessação da atividade não pode dever-se à vontade do trabalhador;
· Os trabalhadores independentes têm que ter 24 meses de contribuições.
É importante ter em conta que esta cessação pode durar até ao máximo de 540 dias (ou seja, o mesmo tempo que um trabalhador dependente).
2 – Parentalidade - Os trabalhadores a recibos verdes têm direito a todos os subsídios concedidos no âmbito do apoio à parentalidade, tais como o subsídio parental, o subsídio por adoção, subsídio por risco clínico durante a gravidez e o subsídio por interrupção da gravidez.
3 - Doença – É importante ter em conta que todos os trabalhadores em nome individual têm direito à baixa médica, sendo que para aceder a este tipo de apoio tem de ter descontado durante 6 meses (consecutivos ou intercalados), assim como ter as contribuições pagas até ao final do terceiro mês anterior ao do início da incapacidade.
Para aceder a este apoio, necessita de enviar para a Segurança Social, num prazo de cinco dias úteis (máximo) a contar da data de emissão, o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico de família.
Agora que já sabe tudo o que necessita sobre os recibos verdes, já não há motivo para não ponderar seriamente em abrir a sua atividade e tornar-se trabalhador por conta própria já no ano que se avizinha.
Se precisar de algum esclarecimento adicional relativamente a este tema, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua disposição para qualquer esclarecimento adicional.